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Passatempo Dia do Pai 2020

Passatempo "Dia do Pai" - Oferta de Bilhetes Duplos

 
1. Promotor do passatempo
O passatempo "Dia do Pai" é uma ação promocional promovida pelo Clube Minigolfe da Costa Nova, doravante designado apenas por Minigolfe da Costa Nova.

2. Duração do passatempo
O passatempo decorrerá entre as 10h de dia 10 de março e as 23h59 de dia 18 de março de 2020.

3. Destinatários
Este passatempo destina-se a todas as pessoas que sejam seguidores da página de Instagram do Minigolfe da Costa Nova e/ou tenham Like na página de Facebook do Minigolfe da Costa Nova e que aceitem os pontos do presente regulamento.
Cada utilizador pode participar as vezes que quiser.
Não são consideradas participações de funcionários do Minigolfe da Costa Nova e seus associados ou familiares dos mesmos.

4. Regras de participação
Os utilizadores que pretendam participar, terão de:
1.Gostar da página do Minigolfe da Costa Nova
2. Escrever em comentário uma frase original com as palavras "Pai" e "Minigolfe"
3. Identificar 2 amigos que também gostam de Minigolfe

5. Prémios
As duas participações mais criativas e que cumpram as regras do passatempo, avaliado por um júri do Minigolfe da Costa Nova, serão as vencedoras. O prémio será um bilhete válido para duas pessoas (não pode ser utilizado em separado, e não acumula com outras promoções em vigor).

6. Anúncio do vencedor
O vencedor será divulgado até 24 horas após terminar o passatempo, em comentário na publicação do passatempo.

7. Entrega dos prémios
A pessoa premiada será contactada por mensagem direta para o perfil com que participa.
O vencedor terá até 22 de março de 2020 para gozar o prémio recebido.

8. Confidencialidade e Proteção de Dados
8.1. O Minigolfe da Costa Nova garante a confidencialidade dos dados pessoais de todos os participantes. Os dados recebidos serão processados de acordo com a legislação de proteção de dados em vigor e destinam-se exclusivamente à realização desta campanha.

9. Considerações Gerais
O Minigolfe da Costas Nova reserva-se ao direito de utilizar as participações recebidas para efeitos de comunicação nos meios online e offline.

Não serão consideradas válidas as participações em que os dados fornecidos sejam falsos ou que de alguma forma tentem viciar as regras do presente regulamento, nomeadamente participações que indiciem a utilização de programas que permitam a inscrição automática ou a criação perfis pontuais criados para o efeito.

O Minigolfe da Costa nova não será responsável pela impossibilidade de participação na ação devido a falhas ou erros de rede, pela impossibilidade/dificuldade de acesso ou não disponibilidade do Instagram/Facebook, nem sobre a sua compatibilidade com os sistemas operativos, programas informáticos utilizados para acesso à Internet, respetivas configurações dos terminais e/ou capacidade de acesso à Internet dos participantes.

O Minigolfe da Costa Nova reserva-se ao direito de alterar, a qualquer momento, o presente regulamento, sem necessidade de aviso prévio, dando, no entanto, a devida publicidade às alterações que venha a fazer.

Aveiro, 10 de março de 2020
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