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Informações úteis

INFORMAÇÕES ÚTEIS À VISITA

Temos disponíveis dois circuitos de minigolfe: “Aventura dos Piratas” e “Tesouros da Ria”, cada um com 18 pistas, destinadas à prática desportiva, nas vertentes de lazer e competição, onde cada utente será um verdadeiro tripulante na sua aventura.

1 – Todos os tripulantes devem adquirir previamente o respetivo bilhete, de acordo com a sua idade e tabela de preços em vigor.

2 – Apenas é permitida a entrada nos circuitos de minigolfe a tripulantes que se façam acompanhar pelo respetivo bilhete, inclusive acompanhantes que não joguem.

3 – Crianças com idade inferior a 5 anos só poderão utilizar as pistas de minigolfe quando acompanhadas por um adulto responsável, sendo obrigatório um adulto acompanhante por cada 2 crianças.

4 – Com o pagamento do bilhete são facultados tacos e bolas em média de um taco e uma bola por cada duas pessoas; os tripulantes partilharão tacos e bolas durante o jogo. Aos acompanhantes não serão facultados nem tacos, nem bolas. Os tripulantes são responsáveis pela utilização e devolução nas mesmas condições em que lhes foram entregues. É-lhe entregue, ainda, um cartão de pontos para apontar as suas jogadas.

5 – O pagamento de um bilhete permite jogar uma volta a um dos circuitos.

6 – O período de utilização é correspondente ao necessário para completar um circuito (cerca de 60 minutos).

7 – Se algum tripulante não entrar na aventura, ou desistir, deverá aguardar na “Ilha Esplanada”, onde poderá abastecer-se de bebidas e gelados.

8 – Em caso de mau tempo, chuva ou outro impedimento, a direção não se responsabiliza pela impossibilidade de finalização do circuito.

9 – É reservado o direito de admissão, acesso e utilização das pistas de minigolfe. Não será permitido o acesso a pessoas que, aparentemente, apresentem estado de embriaguez ou deficiente condição de asseio ou de comportamento.

10 – O acesso ao público em geral poderá ser vedado caso estejam a decorrer torneios ou treinos oficiais.

11 – É interdita a entrada de bicicletas, trotinetes e de outros veículos, bem como de animais de companhia.

 

A. Fotografias e filmagens
1. A captação de som ou imagem no Minigolfe da Costa Nova é permitida para fins exclusivamente pessoais desde que se respeitem estritamente os direitos das demais pessoas que trabalham ou visitam o Minigolfe, sendo o autor da captação o exclusivo responsável por danos causados a esses direitos. Esta recolha encontra-se ainda condicionada a não perturbar as atividades do Minigolfe em curso, devendo o autor da recolha acatar qualquer indicação dos colaboradores do Minigolfe no sentido de cessar com a recolha.
2. A captação de som ou imagem para qualquer fim económico, nomeadamente comercial, empresarial ou institucional, ou académico carece de autorização prévia e expressa do Minigolfe sendo proibidas, nomeadamente, a captação e a utilização por qualquer meio.
3. Os visitantes poderão ser fotografados ou filmados por órgãos de comunicação social que estejam no Minigolfe a realizar trabalhos, nomeadamente de reportagem. Caso os visitantes não pretendam ser fotografados ou filmados, bem como as crianças que os acompanham, devem informar a equipa de reportagem no local.

B. Videovigilância
O Minigolfe da Costa Nova tem em funcionamento um sistema de videovigilância, nos termos legais, também instalado para a segurança dos seus visitantes.

C. Animais
É permitida a entrada de animais acompanhantes de deficientes visuais, os designados cães-guia, desde que transporte de modo bem visível distintivo que certifique o adestramento do animal como cão-guia. Porém, o direito de acesso não poderá ser exercido enquanto o animal apresentar sinais manifestos de doença, agressividade, falta de asseio, apresentar qualquer outra característica anormal suscetível de provocar receios fundados para as pessoas ou outros animais, ou se comporte de forma inadequada de modo a perturbar o normal funcionamento do local.

D. Responsabilidades

a) O Minigolfe da Costa Nova não se responsabiliza por qualquer objeto ou valor perdido ou furtado no interior das instalações, nem por acidentes pessoais resultantes da imprevidência dos tripulantes;
b) Cada tripulante deverá manter a distância de segurança;
c) Cada tripulante é responsável por quaisquer danos físicos e materiais causados a terceiros pelo uso indevido do material de jogo ou por comportamento indevido;
d) Os danos ou extravios causados em bens patrimoniais do Minigolfe da Costa Nova, são da responsabilidade dos causadores, tendo estes que efetuar o pagamento, de acordo com o valor do inventário ou estimativa dos custos calculados pela Direção responsável pelo funcionamento.
e) Cada jogador é responsável pelo taco e bola que lhe foi entregue e que deve devolver à saída, em bom estado.
f) A perda da bola implica o pagamento de 5,00€* e a perda ou dano no taco implica o pagamento de 50,00€*.
g) Caso a bola saia para fora das instalações, o cliente é responsável pela recuperação da mesma.

*IVA incluído à taxa em vigor.

E. Não é permitido aos tripulantes, dentro dos circuitos:

a) Transpor vedações existentes nas instalações;
b) Danificar o jardim, objetos decorativos, assim como pisar ou de qualquer forma, alterar as pistas e obstáculos;
c) Deitar papéis ou outros detritos fora dos recipientes destinados a esse fim;
d) Transportar para dentro dos circuitos comida ou qualquer espécie de recipientes de bebidas, exceto água em garrafa plástica;
e) Fumar;
g) Utilizar bolas ou tacos não destinados à prática de minigolfe;
h) Incomodar a prática de minigolfe pelos restantes tripulantes;
i) Entrar com bicicletas ou outros veículos e com animais de companhia, excetuando-se os casos referidos em 12.

F. Responsabilidade Civil
1. O Minigolfe da Costa Nova cumpre com todas as regras legais e boas práticas de segurança.
2. Sem prescindir, a utilização deste espaço por crianças requer a supervisão e guarda de adultos, sendo que o Minigolfe da Costa Nova não se responsabiliza por eventuais danos que ocorram no seu recinto, sem prescindir da informação seguinte.
3. Nos termos legais, o Minigolfe da Costa Nova transferiu a sua responsabilidade para uma seguradora nos casos em que os danos ocorridos possam ter fundamento em culpa sua.
4. Nos demais casos, e ainda nos termos legais, o Minigolfe da Costa Nova subscreveu uma apólice de seguro de acidentes pessoais que se for acionada pode implicar o pagamento de uma franquia a cargo do lesado (visitante) e ter associadas limitações de coberturas, capitais e idade, entre outras. O parque não se responsabiliza para além desses limites.

G. Dados Pessoais
1. O Clube Minigolfe da Costa Nova é a responsável pelo tratamento de dados pessoais do Minigolfe da Costa Nova.
2. Os dados pessoais recolhidos tem como finalidade o cumprimento de obrigações legais, nomeadamente de emissão de faturas/recibos, comunicações a autoridades ou subcontratantes e são prestados pelo titular de dados. Quanto às imagens recolhidas pelas câmaras de videovigilância estas são mantidas durante 30 dias e depois eliminadas. Todos os demais dados recolhidos assentam no consentimento do seu titular ou responsável legal. No que respeita concretamente ao consentimento este pode ser retirado a qualquer momento, sem prejuízo da utilização dos dados efetuada durante a sua vigência. O titular, ou o seu responsável legal, pode a qualquer momento exercer o seu direito de acesso, retificação, apagamento, limitação e portabilidade dos dados pessoais nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação aplicável.

H. Acesso e Competições
1. O horário do Minigolfe da Costa Nova é divulgado nomeadamente no sítio e redes sociais.
2. Em caso de mau tempo, chuva ou outro impedimento, o Minigolfe da Costa Nova não se responsabiliza pela impossibilidade de finalização do circuito.
3. O acesso ao público em geral poderá ser vedado caso estejam a decorrer torneios ou treinos oficiais.

I. Bilhetes, outros serviços e preços:
1. A aquisição e/ou titularidade de um bilhete do Minigolfe da Costa Nova implica a aceitação de todas as suas regras.

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